TALVEZ A OPOSIÇÃO NÃO SAIBA, MAS: INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE É CRIME

Invasão de área pública é contra lei e a população também se manifesta contrária a tal prática ilegal. Entretanto, encontramos vereador e membros da oposição que concordam com este crime contra o patrimônio. Após uma reintegração de posse realizada através de ordem judicial, que aconteceu nesta última sexta-feira (01), no bairro Estrela, os mesmos se manifestaram através do facebook favoráveis a este ato criminoso que afeta a toda sociedade.

Vamos aos fatos. A referida ação de reintegração de posse teve início há mais de uma década. A justiça determinou no ano de 2009 o cumprimento da decisão. Entretanto, essas famílias vêm ignorando todos esses anos a sentença judicial proferida. As mesmas invadiram área pública de preservação permanente (APP), retiraram do local a vegetação e antes mesmo de edificarem suas construções e plantações foram advertidos pelos fiscais para deixarem a área, visto que configuraria crime de ação continuada. Só destacando que, de acordo com art.48 da Lei 9.605, “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, é crime ambiental. E uma das pessoas que invadiram o local, desmatou uma grande área verde para edificar uma moradia e ainda a utilizou para plantações particulares. O invasor ainda afirma ser natural da cidade de Paracatu/MG e estar morando há alguns anos em Catalão.

O Juiz de Direito, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, da Comarca de Catalão–GO, determinou ao Oficial de Justiça, no dia 29 de janeiro, que cumprisse a reintegração de posse da área de preservação ambiental de propriedade do município, situada no bairro Estrela, diligenciando a requisição de apoio à Polícia Militar, diante da recusa dos invasores em deixarem o local.

O poder público municipal sabendo do mandado enviou assistentes sociais até o local, para mais uma vez tentar amparar as famílias, oferecendo aluguel social e demais benefícios. Há mais de 1 (um) ano representantes da Secretaria Municipal de Regulação, Secretaria de Promoção e Ação Social e Procuradoria Jurídica visitam essas famílias na tentativa de ampará-las, oferecendo além do aluguel social, custos com a mudança e as direcionando para programas habitacionais do município. Entretanto, algumas aceitaram o auxílio da Prefeitura e já se encontram devidamente instaladas, já outras se negaram a receber o benefício.

O papel do Poder Público e do Judiciário é proteger as áreas institucionais, áreas verdes, bens imóveis públicos, enfim, o patrimônio da população. Longe de “partidarismo”, “politicagem” representante do legislativo deveria ter como premissa procurar conhecer devidamente os fatos, antes de manifestar sua opinião totalmente parcial baseada simplesmente na vontade de contestar, sem buscar como escudo antes de tudo, a verdade, a lei, o bom senso e o bem da coletividade.

#OposiçãoTemQueSerSéria

Thais Simoes Costa