Secult divulga novas regras de incentivo à cultura em Minas Gerais
A Lei Descentra Cultura nº 24.462, sancionada em 26 setembro de 2023 pelo governador Romeu Zema, ampliou o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento cultural para os 853 municípios mineiros, promovendo a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o estado.
A nova legislação traz mudanças nos processos de incentivo fiscal por meio do ICMS, entre as quais pode-se citar a possibilidade de redução do repasse das empresas incentivadoras ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), passando dos atuais 35% para 10%, no caso dos empreendedores culturais ou beneficiários serem do interior do estado ou quando os projetos culturais ou as manifestações culturais tradicionais atenderem aos critérios de democratização e municipalização estabelecidos pelo Consec.
Outra alteração importante resultante da Lei Descentra Cultura, é que empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), antes esse percentual estava limitado a 3%.
A iniciativa busca viabilizar um maior volume de patrocínios pelas empresas incentivadoras, facilitando a captação de recursos pelos agentes da cultura, sobretudo os empreendedores do interior do estado. A Lei Descentra Cultura nº 24.462/2023, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva, e o Decreto nº 48.819, de 2024 que a regulamenta podem ser acessados aqui em Legislações e Resoluções.
Com a regulamentação por meio do Decreto Estadual nº 48.819, de 2024 publicado no sábado, dia 11/05/2024, as novas regras já estão vigentes.
Novas regras e aplicações
A nova lei traz algumas regras nas tramitações das Declarações de Incentivo. É importante ressaltar que todos os projetos aprovados na legislação anterior e que tenham Autorização de Captação válidas, seguem aprovados e com a possibilidade de captação. Isso vale tanto para os que ainda não captaram e buscam novos aportes.
Importante ressaltar que os projetos que captaram integralmente ou parcialmente não poderão solicitar cancelamento ou substituição da Declaração de Incentivo homologada antes da regulamentação da lei para usufruírem dos novos critérios.
As novas regras de captação, conforme art.68 da Lei nº 24.462/2023, funcionam da seguinte forma:
Projetos com captação parcial e que seguem regidos pela lei vigente à época:
Projetos aprovados que porventura tenham captado recursos parcialmente antes do início da vigência do Decreto Estadual nº 48.819/2024 continuam regidos pela legislação vigente, ou seja, seguem os percentuais e condições estabelecidas na lei nº 22.944/2018.
O documento de Declaração de Incentivo, necessário para os empreendedores culturais que tiveram seus projetos culturais aprovados, permanece o antigo (Anexo – Declaração de Incentivo (DI) – Modelo Antigo) e pode ser acessado aqui em Formulários – Captação / Declaração de Incentivo.
Projetos que não captaram e que NÃO se enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização (CDM)
Os projetos aprovados, mas que não captaram os recursos, passam a ser regidos pelas regras da Lei Descentra Cultura. O documento atualizado de Declaração de Incentivo (Anexo – Declaração de Incentivo (DI) – Lei Descentra – sem redução) necessário para os empreendedores culturais que tiveram seus projetos culturais aprovados após a sanção da Lei e que NÃO se enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização pode ser acessado aqui em Formulários – Captação / Declaração de Incentivo.
Projetos sem captação e que se enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização:
Os projetos aprovados, mas que não captaram os recursos, passam a ser regidos pelas regras da Lei Descentra Cultura. O documento atualizado de Declaração de Incentivo (Anexo – Declaração de Incentivo (DI) – Lei Descentra – CDM), necessário para os empreendedores culturais que tiveram seus projetos culturais aprovados após a sanção da Lei e que enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização pode ser acessado aqui em Formulários – Captação / Declaração de Incentivo.
Entenda a mudança
A Lei Estadual nº 22.944/2018, que previa o repasse de 35% ao Fundo estadual de Cultura, e fixava as contrapartidas das empresas incentivadoras aos percentuais de 1%, 3% e 5% para projetos da Categoria 1, e 5%, 15% e 25% para projetos de Categoria 2, foi revogada após a sanção da Lei Descentra Cultura nº 24.462/2023.
Com a regulamentação da Lei Descentra, esses percentuais podem chegar a 10%, quando os projetos culturais ou as manifestações culturais tradicionais atenderem aos critérios de democratização e municipalização estabelecidos pelo Consec a cada quatro anos.
Já a contrapartida para projetos de Categoria 1, não haverá o repasse de valores. Enquanto para projetos da Categoria 2, permanecem os 5%, 15% e 25%, podendo também ser dispensada quando os projetos atenderem aos critérios de democratização e municipalização estabelecidos pelo Consec a cada quatro anos.
Para 2024, nos termos do inciso VI, art. 6º, o plenário do Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais, em sua 32ª Reunião Extraordinária, deliberou, por maioria, pela aprovação dos seguintes dispositivos transitórios de critérios de municipalização e democratização de projetos e manifestações culturais tradicionais dos proponentes que atendam a um ou mais critérios:
- Culturas populares, povos e comunidades tradicionais ou urbanas e culturas itinerantes;
- Projetos de proponente domiciliado em municípios do interior do estado;
- Propostas de baixo valor, até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); e, por fim;
- Proponentes iniciantes na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, ou seja, que nunca captaram projetos via Incentivo Fiscal à Cultura.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura forte em 2024
Em 2024 a Lei Estadual de Incentivo à Cultura conta com o montante de R$ 159 milhões disponíveis para captação a título de incentivo fiscal para estímulo à realização de projetos artístico-culturais, deste montante cerca de R$ 47 milhões foram captados até o momento, sendo aproximadamente 32% de agentes culturais do interior, e com a regulamentação do Descentra estima-se uma ampliação destes percentuais para projetos do interior do estado, promovendo cada vez a descentralização desses recursos tão importantes para a cultura.