DECRETO Nº 182
Em atendimento ao 14º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na tarde desta quinta-feira (14), o decreto de nº 0182/2021, alterando o decreto de nº 2.202, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
👉Atividades que ficam suspensas:
🚫 Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
👉 Atividades autorizadas:
☑ Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, durante o horário entre 06h e 21h, pelos próximos 10 (dez) dias;
☑ Serviços de saúde, postos de combustível (pista de bomba de abastecimento apenas, vetado conveniências e afins) e farmácias, não estão obrigados a observar a limitação do horário descrito acima;
☑ Aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais voltados ao comércio de alimentação (pratos, refeições, lanches e bebidas), é dado o funcionamento após às 21h, tão somente no sistema delivery.
O decreto passa a ter vigor na data de sua publicação.
🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.