Acesso ao Parque de Exposições com ‘meia entrada’

Segundo Decreto nº 8.537, que regulamenta o beneficio da ‘meia entrada’ (Lei nº 12.993/2013), para acesso a eventos artísticos-culturais e esportivos aos jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência, 40% do total de ingressos é disponibilizado para venda.

Portanto tem direito a ‘meia entrada’ estudantes com Carteira de Identificação Estudantil emitida pelos órgãos credenciados com data de validade em dia. As que estão sem data de validade apresentar comprovante de matricula atualizado ao máximo de um ano. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Pessoas que acompanhem pessoas com deficiência. Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no CadUnico  e cuja renda familiar mensal seja até 2 salários mínimos.

Para entrada gratuita tem direito pessoas com deficiência com carteirinha da Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão (ASPEDEC) e crianças de 0 a 12 anos acompanhadas de pais ou responsáveis.

Para os pontos de vendas são distribuídas cotas dos ingressos ‘meia entrada’, como a procura é grande há o risco deles esgotarem nestes pontos, mas a partir das 16 horas eles ficam disponíveis na bilheteria do Parque de Exposições atendendo a porcentagem decretada por lei.

Para mais informações ligar na sede do Sindicato Rural (64) 3441-1650.

Assessoria de Comunicação

 

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