Operação Silêncio: SEMMAC segue coibindo e punindo perturbadores do sossego
A Prefeitura de Catalão, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC), em parceria com o 18º Batalhão da Polícia Militar, tem desenvolvido constantemente uma nova Operação de Fiscalização, intitulada Patrulha do Silêncio. O objetivo é coibir a Poluição Sonora no município, bem como inibir e punir as infrações ambientais relacionadas à perturbação do sossego da população catalana.
Só no último fim de semana durante a operação foram apreendidos seis veículos automotores e multas também foram aplicadas (lavrados autos de infração).
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Silas Tristão, explicou que a Poluição Sonora é responsável pelo maior número de denúncias cadastradas no Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA) da SEMMAC. Segundo ele, um levantamento realizado recentemente mostrou que até o dia 20 de setembro deste ano (última sexta-feira), foram registradas no órgão aproximadamente 3.041 ocorrências referentes à perturbação do sossego da vizinhança devido à poluição sonora, que é uma fonte de poluição invisível que acarreta consequências graves para o sistema auditivo e alterações de comportamento em sociedade. Ele lembrou ainda, conforme a legislação, que os aparelhos sonoros, e em veículos de qualquer espécie, utilizados com abuso ou excesso, podem causar perturbação do sossego, da ordem e da saúde pública, caracterizando infração administrativa ambiental (Decreto Estadual nº 1.745/1979, art. 64), contravenção penal (Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 42, inciso III) e infração de trânsito (Resolução CONTRAN nº 624/2016, art. 1º).
Diante de tantas situações do gênero, a SEMMAC oferece à comunidade catalana o serviço de atendimento de Plantão 24 horas, incluindo fins de semana, feriados e pontos facultativos. A Patrulha Ambiental, realiza o trabalho no sentido de orientar, prevenir, apurar e punir as infrações ambientais ocorridas no município. O telefone para registro de denúncias é o 64-9.9972-2833.
Crime
Poluição sonora e perturbação do sossego é crime. Além de multa, pela lei, é aberto um processo administrativo para a apuração da infração de atividade lesiva ao meio ambiente e um comunicado é encaminhado ao Ministério Público. Ou seja, o cidadão infrator pego em qualquer uma dessas situações poderá responder judicialmente, considerando as responsabilidades administrativas, civis e penais.
ASCOM – Prefeitura de Catalão
BLOG DA MAYSA ABRÃO TEM COMO APOIO CULTURAL:
(64) 3411-6994