Sem ressalvas Tribunal aprova contas de 2018 do prefeito Adib Elias

Parecer confere qualidade da gestão do Executivo

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) enviou sem ressalvas o parecer pela aprovação das contas do prefeito Adib Elias relativas ao ano de 2018. O parecer comprova a eficiência e qualidade da gestão do Executivo de Catalão.

Pelo que consta no relatório, as contas foram aprovadas na íntegra, com plena quitação ao gestor. O parecer prévio indica que não foram encontradas quaisquer ocorrências que poderiam ser apontadas como irregularidades administrativas ou financeiras durante a análise das contas, motivo pelo qual os relatores emitiram votos pela aprovação sem qualquer ressalva.

“Não é uma surpresa, mas ficamos muito felizes e respeitosamente compartilhamos a aprovação das contas da forma como elas ocorreram com todos funcionários, servidores da Prefeitura e especialmente a população. Os moradores podem ter certeza que Catalão está sendo administrada por pessoas competentes e que sabem empregar cada centavo do dinheiro público”, disse o prefeito Adib Elias.

Agora, o documento será encaminhado para a Câmara Municipal.

Entenda:

Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes vinculados ao Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas em nome do povo. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União e Polícia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública.

Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:

  • 01 Tribunal de Contas da União – (TCU),
  • 26 Tribunais de Contas dos Estados – (TCE),
  • 03 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado (TCM),
  • 02 Tribunais de Contas do Município – (TCM)1,
  • 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal – (TC-DF).

1- Apesar da sigla TCM ser utilizada tanto pelos 3 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado, quanto pelos 2 Tribunais de Contas do Município, há significativa diferença na sua jurisdição e atuação.

A Constituição Federal de 1988 define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75).

Tribunal de Contas do Estado de Goiás

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), com sede em Goiânia, fiscaliza o uso de recursos públicos pela administração pública do estado de Goiás, com o objetivo de assegurar que sejam bem aplicados e evitar irregularidades como fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção.

Qualquer pessoa ou entidade que faça uso de bens públicos do Estado deve prestar contas ao Tribunal. O Tribunal analisa essas contas e determina se os administradores agiram com legalidade, economicidade e moralidade.

ASCOM – Prefeitura de Catalão

 

 

 

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